Origem de droga não pode ser avaliada em Habeas CorpusData da Publicação: 19 de junho de 2015 às 15h32
O Habeas Corpus não é o meio processual adequado para discutir eventual origem de droga apreendida no Brasil, o que determinaria a competência da Justiça Federal ou da Justiça comum. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de Habeas Corpus impetrado pela def…





