Origem de droga não pode ser avaliada em Habeas Corpus

Data da Publicação: 19 de junho de 2015 às 15h32

O Habeas Corpus não é o meio processual adequado para discutir eventual origem de droga apreendida no Brasil, o que determinaria a competência da Justiça Federal ou da Justiça comum. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de Habeas Corpus impetrado pela def…

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