Órgão público só pode mudar contrato se consultar parte contratada

Data da Publicação: 10 de julho de 2015 às 18h00

Qualquer alteração contratual envolvendo o Poder Público deve ser precedida de processo administrativo que permita à empresa contratada exercer o contraditório e a ampla defesa. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao proibir o Instituto Federal Catarinense (IFC) de…

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