Órgão fracionário de tribunal não pode afastar incidência de leiData da Publicação: 25 de maio de 2016 às 10h07
Qualquer decisão de órgão fracionário que, mesmo não declarando expressamente a inconstitucionalidade de norma, afaste sua incidência em decorrência de violação de princípios constitucionais, viola a cláusula de reserva de plenário. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Trib…





