Órgão estadual não pode negar cadastro a agrotóxicos registrados

Data da Publicação: 1 de julho de 2014 às 12h47

Os órgãos públicos estaduais que cuidam da política ambiental têm o direito de exigir o cadastramento de agrotóxicos, a fim de permitir sua comercialização. Não podem, entretanto, negar o cadastro a produto devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por considerá…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.