Órgão de defesa do consumidor pode multar com base em um único critério, decide TJ-SP

Data da Publicação: 13 de janeiro de 2025 às 20h50

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou resolução sobre juiz de garantiasA 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que reconheceu o direito de um órgão estatual de defesa do consumidor de fiscalizar e multar empresas por aumento abusivo de preços. A ação civil […]

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