Organização social não pode pedir busca e apreensão

Data da Publicação: 30 de março de 2017 às 10h54

Pessoas jurídicas qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) não podem utilizar a ação de busca e apreensão, pelo rito do Decreto-Lei 911/1969, para recuperar a posse de bens vinculados como garantia de alienação fiduciária em contrato de microcrédito.
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