Organização criminosa não tem tipo penal próprio, reitera o Supremo

Data da Publicação: 29 de setembro de 2013 às 13h35

Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal reitera que o crime praticado por organização criminosa não tem tipo penal próprio, não podendo, assim, servir como antecedentes para outros crimes.  A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou a ação penal, relativa às imputações de lavagem de dinheir…

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