Ordem superou crises para garantir novas leis que beneficiam a advocacia e a sociedadeData da Publicação: 11 de outubro de 2018 às 17h01
Brasília – O Brasil tem entrado e saído de sucessivas crises
desde 2016. Crises política, social e econômica. Resultado da maior de todas, que
é a moral, sem precedentes em nossa história. Esse quadro que paralisou e convulsionou
o país foi suficiente para inviabilizar as mais importantes discussões no
parlamento. Tal panorama, entretanto, não foi capaz de parar a OAB. A Ordem
trabalhou ativamente dialogando de forma clara, transparente e abrangente,
unindo diferentes espectros políticos e a sociedade em torno de propostas para
melhorar a vida do cidadão. Assim, colecionamos um hall de conquistas
legislativas para o Brasil.
Também falta muito pouco para a aprovação do PL 8.347/2017, que criminaliza o desrespeito às prerrogativas. A matéria já foi aprovada no Senado em 09 de agosto de 2017 e na CCJ da Câmara dos Deputados, em 05 de dezembro de 2017, e agora aguarda para ser pautado no Plenário para sua votação definitiva.
Transformados em lei
– Lei nº 13.363 de 25/11/2016 prerrogativa das advogadas gestantes,
lactantes e adotantes
Foi luta da OAB a aprovação da
Lei Federal 13.363/2016, altera o Código de Processo Civil e suspende os prazos
processuais para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram. O texto garante
que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também
há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. Leia
mais aqui.
– Emenda Constitucional 94 de 15/12/2016 Novo regime de precatórios
A vitória que a OAB obteve a
partir de sua articulação direta junto a congressistas para aprovação da Emenda
Constitucional 94 foi um marco importante. A emenda estabelece novo sistema de
pagamento de precatórios e define que poderão ser pagos até 2020, por um regime
especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de
municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de
dezembro de 2020. Leia
mais aqui.
– Lei Complementar 155 de 27/10/2016 Manutenção da Advocacia na tabela
4 do simples nacional
Com envolvimento das 27
seccionais, dos conselheiros federais, diretores federais e membros de
comissões, a OAB conquistou uma vitória ímpar: a lei que manteve a advocacia na
Tabela IV do Supersimples. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia,
celebrou a aprovação sem vetos do projeto e compareceu à cerimônia de sanção no
Palácio do Planalto. Leia
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– Lei nº 13.463 de 06/07/2017 Cancelamento de precatórios e RPVs
A lei que trata dos recursos
destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPV) federais determina o cancelamento dos precatórios cujos
valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos e prevê
que essa providência seja tomada diretamente pelas instituições financeiras
oficiais. A OAB articulou o veto do dispositivo do projeto que limitava o
destaque, em montante superior a 2% do principal, de honorários advocatícios
contratuais em precatórios cujos credores da União sejam entes públicos da
administração direta, indireta e fundacional.
– Emenda Constitucional 99 de 14/10/2017 Ajustes no regime de
precatórios
Foi a boa peleja da OAB que
garantiu a aprovação da lei que define que os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios que se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios em 25 de
março de 2015 quitarão, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os
que vencerão dentro desse período.
– Lei nº 13.545 de 19/12/2017 Altera a CLT para determinar a suspensão
de prazos no recesso forense
O projeto que suspende os prazos
processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e estende a
interrupção dos trabalhos nesse intervalo em relação a audiências e sessões de
julgamento inaugurou uma nova referência para a advocacia. A OAB esteve
presente durante toda sua tramitação até a sanção da proposta, que atende uma
reivindicação de toda a advocacia trabalhista. Leia
mais aqui.
– Lei nº 13.676 de 11/06/2018 sustentação oral do pedido liminar em MS
OAB comemorou a sanção da lei que
prevê defesa oral dos pedidos de liminar em mandados de segurança. A lei que
permite que advogados façam defesa oral dos pedidos de liminar durante o
julgamento dos processos. Com isso, os magistrados ficam obrigados em julgamentos
de mandados de segurança a concederem às advogadas e aos advogados das partes
envolvidas a oportunidade de realizar defesa oral dos pedidos de liminar. Leia
mais aqui.
– Lei 13.688 de 03/07/2018 Diário Oficial Eletrônico da OAB
Foi sancionada a lei que institui
o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, plataforma online que
conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. A proposta, que
nasceu no Conselho Pleno da OAB, tramitou no Poder Legislativo durante quatro
anos, período em que a Ordem teve engajamento total para fortalecer a entidade
que representa mais de um milhão de profissionais. Leia
mais aqui.
– As novas garantias introduzidas pela Lei 13.245/2016
Oriunda do Projeto de Lei da Câmara n. 78/2015, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, a Lei n. 13.245/2016 constitui defesa manifesta do Estado de Direito, uma vez que estabelece novas prerrogativas profissionais a advogadas e advogados do Brasil. Formalmente, o referido diploma legal alterou o art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, modificando a redação do inciso XIV, bem como acrescentando o inciso XXI (com a alínea “a”) e os parágrafos 10, 11 e 12. Com isso, a lei amplia a abrangência do acesso dos advogados e advogadas antes
restrito a “repartição policial” para “qualquer instituição responsável por
conduzir investigação” e para investigações de qualquer natureza. O texto estabelece
ainda que é direito do advogado assistir a seus clientes investigados durante a
apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo
interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos
investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou
indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração apresentar razões e quesitos.
– Lei nº 13.725 de 05/10/18 honorários assistenciais na
Justiça do Trabalho
A lei permite que advogados de sindicatos e associações
recebam, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que
representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte
vencida ao vencedor da causa. O novo texto legal altera o Estatuto da Advocacia
e revoga dispositivo da Lei 5.584/1970 para permitir o recebimento cumulativo
dos honorários contratuais e de sucumbência assistenciais. A proposta busca
retirar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade desses
honorários. Leia
mais aqui.





