Ordem de prisão sem transcrição dos fundamentos é inválida

Data da Publicação: 18 de julho de 2023 às 12h48

A ausência de redução a termo dos fundamentos da necessidade da custódia cautelar, ou mesmo a falta de sua consignação em ata, inviabiliza o exercício da jurisdição. Assim, o ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da presidência, determinou a soltura …

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