Ordem apoia dispensa do uso do terno e gravata

Data da Publicação: 4 de fevereiro de 2014 às 20h36

Em comunicado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ SP) decidiu dispensar os operadores do direito do uso obrigatório de terno e gravata, nos fóruns e prédios do TJ SP. O desembargador José Renato Nalini, Presidente do TJ SP, determinou que o uso do costume completo será facultativo até o dia 21 de março. A liberação do terno e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância.

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