Opinião: Tribunais não podem decidir apenas receando os seus efeitos

Data da Publicação: 16 de agosto de 2017 às 06h27

Num país eminentemente patriarcal, ao marido, a quem era atribuída, até meados da década de 60 — mais especificamente, até a alteração dada ao artigo 233 do Código Civil de 1916 — a função de chefe da sociedade conjugal, era permitido instituir sua casa a um bem inatingível pelos credores; isenta…

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