Opinião: Provimento sobre ostentação e separação da água e do vinho

Data da Publicação: 19 de outubro de 2021 às 11h55

O parágrafo único do artigo 6º do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB veda “em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização …

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