Opinião: Presunção de inocência e o drama jurisprudencialData da Publicação: 29 de agosto de 2017 às 07h20
Há pouquíssimo tempo (23 de agosto) a revista eletrônica Consultor Jurídico noticiou que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, “concedeu um Habeas Corpus contra o cumprimento de pena imediatamente após a condenação em segunda instância”.[1] Essa nova postura, no entanto, como se …





