Opinião: O sigilo na investigação defensiva frente às prerrogativasData da Publicação: 3 de dezembro de 2019 às 07h04
O Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB é um marco normativo para o exercício pleno da advocacia e do direito à ampla defesa, sobretudo na área criminal — mas não restrita a ela. O provimento oferece diretrizes para a advocacia praticar a investigação defensiva, tema que vem ganhando not…





