Opinião: Formalização do regime em união estável não retroageData da Publicação: 2 de novembro de 2021 às 15h17
Em recente decisão (REsp número 1.845.416/MS), o Superior Tribunal de Justiça entendeu que na união estável, a declaração formal que disciplina o regime de bens do casal distinto do regime comum tem efeitos ex nunc.
A situação analisada referia-se a um casal que manteve união estável sem forma…





