Opinião: Exclusão do Simples por dívida tributária é inconstitucional

Data da Publicação: 19 de agosto de 2017 às 07h30

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) podem fazer a opção pelo regime tributário especial denominado Simples Nacional que, sem dúvida, traz vantagens econômicas e tributárias, proporcionando que o recolhimento de oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e …

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