Opinião: Criminalizar ofensa às prerrogativas é banalizar direito penalData da Publicação: 12 de janeiro de 2018 às 07h30
Em seu célebre Strafrecht Allgemeiner Teil (Band I), Claus Roxin já pontuara que, nos Estados Democráticos de Direito, nem tudo pode ser criminalizado ao inteiro alvedrio do legislador. Bem ao contrário, o legislador ordinário deve se ater ao programa penal da Constituição que o subordina; e, de …





