Opinião: As condicionantes temporais à remição pelo trabalho

Data da Publicação: 2 de maio de 2021 às 13h13

No meio jurídico, observa-se uma consolidada objeção àquilo que se convencionou chamar de crédito de pena, bem como a tudo que a ele se possa relacionar. A questão, inclusive, já parece integrar o senso comum jurídico, o que a torna blindada de qualquer abordagem crítica que possa resultar em dif…

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