Opinião: A sub-rogação nos sinistros de transportes marítimos

Data da Publicação: 15 de maio de 2019 às 15h19

A sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado ocorre quando aquela indeniza o dono da carga segurada, nos limites do contrato de seguro, perdida parcial ou integralmente em virtude de sinistros sofridos durante transporte, depósito ou operação de carga e descarga.
Pela sub-rogação, a s…

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