Opinião: A contribuição previdenciária sobre o intervalo intrajornada

Data da Publicação: 28 de julho de 2018 às 07h36

De acordo com o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não …

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