Ophir Cavalcante Júnior será indenizado por ofensas no FacebookData da Publicação: 10 de junho de 2014 às 15h21
A publicação de mensagens ofensivas no Facebook caracterizam excesso do direito de liberdade de expressão e justificam a condenação por dano moral. Com este entendimento, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem para indenizar o ex-presidente da…





