Operadora pode transferir plano de saúde se mantiver condições

Data da Publicação: 20 de novembro de 2016 às 12h20

A alienação das carteiras de plano de saúde é possível e legítima, desde que a nova operadora mantenha as mesmas condições contratuais vigentes à data da transferência e a mesma rede de serviços credenciados, sem restringir direitos ou causar prejuízos aos beneficiários. Assim entendeu a 3ª Turma…

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