Operadora pode transferir plano de saúde se mantiver condiçõesData da Publicação: 20 de novembro de 2016 às 12h20
A alienação das carteiras de plano de saúde é possível e legítima, desde que a nova operadora mantenha as mesmas condições contratuais vigentes à data da transferência e a mesma rede de serviços credenciados, sem restringir direitos ou causar prejuízos aos beneficiários. Assim entendeu a 3ª Turma…





