Operadora de terminal portuário não deve cobrar taxa por mercadoria retida, diz juiz

Data da Publicação: 9 de fevereiro de 2025 às 15h51

contêineres em portoA retenção de cargas importadas por consequência da incapacidade de entregá-las caracteriza falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, o juiz Welton Rubenich, da 1ª Vara Cível da Comarca de Imbituba (SC), condenou a empresa que opera o terminal portuário Tecon Imbituba a devolver o valor cobrado pela permanência de mercadorias de uma importadora […]

O post Operadora de terminal portuário não deve cobrar taxa por mercadoria retida, diz juiz apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.