Operador receberá integralmente intervalo intrajornada suprimido

Data da Publicação: 10 de agosto de 2022 às 19h58

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito adquirido de um operador de produção da Bimbo do Brasil Ltda., de São Paulo, ao pagamento integral (uma hora) do intervalo intrajornada, que não era usufruído na totalidade.
TST decidiu favoravelmente ao operador de produção

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