Omitir que curso não é reconhecido pelo MEC causa dano moral

Data da Publicação: 8 de setembro de 2017 às 14h41

Oferecer curso não reconhecido pelo Ministério da Educação configura falha na prestação do serviço e omissão de informação relevante, o que gera dano moral. Assim entendeu a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao determinar que uma instituição de ensino indenize ex-aluno …

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