Omitir gravidez durante período de estabilidade é abuso de direito, define TRT-3

Data da Publicação: 26 de outubro de 2024 às 10h30

mulher grávidaUma ajudante de produção de uma agroindústria ficou grávida durante o contrato de experiência, mas não comunicou o fato à empregadora. O contrato foi encerrado antecipadamente em 23 de junho de 2023 e, cerca de nove meses depois, a trabalhadora ajuizou uma ação trabalhista pedindo a indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante. Entretanto, os […]

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