Omitir dívida com banco no processo de execução constitui fraude

Data da Publicação: 18 de fevereiro de 2014 às 08h41

Mais do que emissão, deixar de informar nos autos sobre dívida com instituição bancária significa alterar deliberadamente a verdade dos fatos e tentar iludir o juiz. Essa foi a tese da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao decidir que ocorre fraude à execução quando o executado aliena imóve…

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