Omitir da Receita dinheiro no exterior consiste em evasão de divisa

Data da Publicação: 8 de abril de 2015 às 20h45

O simples fato de uma pessoa física ter deixado de declarar cotas de um fundo no exterior à Receita Federal configura, em tese, o crime de evasão de divisas. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao aceitar denúncia contra um dos cotistas do Opportunity Fund, que vi…

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