Omissão no dispositivo da sentença não afasta condenação, diz TST

Data da Publicação: 15 de fevereiro de 2017 às 15h34

Em ações trabalhistas com diversas pretensões, nada impede que o juiz dilua no corpo do julgado as conclusões em relação a cada um dos capítulos da sentença ou tópicos autônomos cumulados da controvérsia. Assim a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do T…

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