Omissão de Estado justifica redução de jornada para cuidar de filhoData da Publicação: 6 de abril de 2021 às 09h26
A omissão do Estado na concretização de direitos sociais equivale a uma restrição. Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a uma servidora pública, mãe de uma criança autista de 4 anos, horário especial de trabalho com redução de 50…





