Oferta de emprego não é condição para ir para o regime abertoData da Publicação: 14 de novembro de 2017 às 13h48
O artigo 114, inciso I, da Lei de Execução Penal (7.210/1984), diz que o presidiário só pode ingressar no regime aberto se estiver trabalhando ou, então, comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente. Entretanto, esta exigência objetiva deve ser relativizada em função da crise econômica que …





