Oferecer serviços de advocacia por telemarketing é infração éticaData da Publicação: 7 de novembro de 2017 às 19h23
O advogado que usa de centrais de telemarketing para divulgar os serviços que presta comete infração disciplinar. Isso porque essa atividade “torna viável a oferta de serviços jurídicos por entidade mercantil não inscrita na OAB” e favorece a captação de causas e clientes, resultando em “concorrê…





