Ofensas genéricas à corporação não geram dano moral aos policiaisData da Publicação: 5 de agosto de 2016 às 07h39
Ofensas gratuitas dirigidas a uma corporação, embora moralmente censuráveis ou sem sentido, não dão ensejo ao pagamento de danos morais a nenhum de seus integrantes. Afinal, se não houve citação pessoal, não se pode falar em violação dos direitos de personalidade da pessoa humana, preservados no …





