Ofensa de terceiros no ambiente de trabalho gera dano moral trabalhistaData da Publicação: 4 de maio de 2014 às 11h20
Caracteriza dano moral trabalhista, passível de indenização, o ato que altera o bem-estar psicofísico do empregado. Para o reconhecimento da ilicitude, a conduta ofensiva tanto pode ser deflagrada pelos prepostos do empregador como por outras pessoas admitidas no local de trabalho.
Adotando esse…





