Ofender mulher em peças processuais é infração disciplinar, diz OAB-BA

Data da Publicação: 2 de janeiro de 2024 às 11h49

O uso de palavras que expressem, ainda que implicitamente, depreciação pela condição feminina em peças processuais constitui infração disciplinar, passível da pena de suspensão de 30 dias a 12 meses, cumulada com multa. A conclusão é do órgão consultivo do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA, que respondeu uma consulta formulada pelo Instituto Baiano […]

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