Ocultar droga nas partes íntimas não agrava culpabilidade, diz STJData da Publicação: 28 de setembro de 2022 às 19h31
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, excluiu a avaliação negativa da culpabilidade e aplicou a redução de pena correspondente ao tráfico privilegiado no caso de uma mulher que tentou ingressar em presídio com drogas escondidas na região pélvica.
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