Obtenção de registros telefônicos não configura quebra de sigilo

Data da Publicação: 2 de outubro de 2015 às 14h25

A obtenção direta de dados cadastrais telefônicos por autoridade policial não configura quebra de sigilo, segundo entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Ao negar Habeas Corpus, o ministro confirmou jurisprudência da corte, destacando que o fornecimento de regi…

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