Obrigar empregado a frequentar culto religioso gera dano moral

Data da Publicação: 24 de junho de 2014 às 14h27

O empregador pode estimular a prática religiosa. Mas obrigar o funcionário a frequentar culto religioso viola os dispositivos contidos no artigo 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, gerando direito a indenização por dano moral. O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional do Tr…

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