Obrigação do vale-pedágio do trecho de volta depende de contratoData da Publicação: 16 de abril de 2023 às 16h47
A Lei 10.209/2001 não traz qualquer previsão no sentido de obrigar quem contrata o serviço de transporte de bens a pagar o valor dos pedágios no trecho de volta da viagem. Essa verba só pode ser exigida se for expressamente prevista em contrato ou se houver exclusividade na prestação do serviço.
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