OAB SP ASSEGURA NA JUSTIÇA SIGILO PROFISSIONAL DO ADVOGADOData da Publicação: 28 de junho de 2013 às 12h10
Por maioria de votos, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação nº 0052643-86.2011.8.26.0506, reformando decisão de primeiro grau, pela qual se determinou a apreensão de discos rígidos pertencentes a escritório de advocacia, para que servissem de prova de defesa a uma ex-funcionária acusada de apropriação indébita, motivo pelo qual havia sido demitida. A decisão proferida pelo TJ-SP determinou a devolução dos HDs, preservando o sigilo profissional do advogado no caso.





