OAB-SC realiza desagravo em frente à Justiça do Trabalho, em Florianópolis

Data da Publicação: 12 de julho de 2018 às 19h05

O presidente da seccional
catarinense da OAB, Paulo Marcondes Brincas, e o vice-presidente da Comissão
Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Cassio
Lisandro Telles, participaram na tarde desta quinta-feira (12) de desagravo público
em frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no Centro de
Florianópolis. Eles criticaram medida adotada pela Corregedoria do tribunal que
condiciona o recebimento de valores pelos advogados à juntada aos autos processuais
dos contratos de honorários firmados com seus clientes, sob pena de pagamento
integral diretamente a estes, em prejuízo ao exercício da advocacia.

“Precisamos mostrar nosso
inconformismo com a medida adotada pela Corregedoria do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região. Nossa união em torno do assunto é significativa. E
tendo em vista todas as possibilidades de diálogo terem sido em vão até o
momento, conclamamos a toda a classe para repudiar publicamente a referida
norma que prejudica e muito a atuação da advocacia trabalhista no estado”,
disse o presidente da OAB-SC. A manifestação foi uma iniciativa conjunta da OAB
Santa Catarina, do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC) e da Associação
dos Advogados Trabalhistas de Santa Catarina (Acat).

“Este ato não é contra a
Justiça do Trabalho porque a advocacia está inserida na promoção da Justiça.
Porém, não aceitaremos portarias que carregam o germe da desconfiança sobre a
luta da advocacia. Advogados e juízes exercem suas atividades com a mesma
dignidade e sem hierarquia. Por isso, não aceitamos essa imposição do
corregedor de exibir os contratos de honorários, o que não tem o menor amparo
legal”, afirmou o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das
Prerrogativas e Valorização da Advocacia.

O caso

No dia 4 de julho, a OAB-SC já
havia se manifestado através de nota oficial conjunta, a respeito do Provimento
04/2018, alterado pelo Provimento 05/2018, da Corregedoria do TRT12.

O texto assinado pela Ordem dos
Advogados do Brasil Seccional Santa Catarina, Associação Catarinense dos
Advogados Trabalhistas e Instituto dos Advogados de Santa Catarina, pede a
imediata revogação das normativas, por considerar que “representam graves prejuízos
à advocacia no que tange à percepção dos honorários profissionais e interferem
indevidamente nas relações entre advogados (as) e clientes”, já que condicionam
o recebimento dos valores pelos advogados à juntada, no prazo de 15 dias, aos
autos processuais, dos contratos de honorários firmados com seus clientes, sob
pena de pagamento integral diretamente a estes, em prejuízo ao exercício da
advocacia.

Além disso, o provimento
determina, de forma genérica e indevida, a retenção do Imposto de Renda supostamente
devido pelo advogado relacionado à verba honorária.

Em 15 de junho, através do seu presidente,
Paulo Marcondes Brincas, a seccional já havia requerido a revogação dos provimentos
e vinha atuando desde então, no sentido de dialogar diretamente, em conjunto
com ACAT e IASC, de maneira diplomática entre as instituições.

Recurso às normativas já foi
protocolado e aguarda apreciação da matéria pelo Tribunal Pleno. A adoção de
outras medidas que se fizerem necessárias, junto ao Conselho Nacional de
Justiça, por exemplo, não são descartadas.

A OAB-SC orienta os advogados e as
advogadas que foram lesados a formalizar Pedidos de Assistência à Comissão de
Prerrogativas, por meio do preenchimento online. Para fazer o
procedimento basta clicar aqui
.

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