OAB requer ao Senado afastamento imediato de Delcídio do Amaral

Data da Publicação: 25 de fevereiro de 2016 às 14h40

Brasília – A OAB Nacional encaminhará ao Senado Federal requerimento para o afastamento imediato de Delcídio do Amaral (PT-MS) enquanto é investigado pelo Conselho de Ética da casa. O Conselho Pleno da Ordem aprovou a suspensão cautelar do mandato por unanimidade em sessão realizada nesta quarta-feira (24). “A OAB não faz juízo de valor quanto à culpabilidade do senador Delcídio do Amaral à medida que o processo que o investiga não está concluído, mas temos como obrigação instituída pela Constituição de zelar pelas instituições republicanas. A presença do senador no caso é um deboche, inclusive com poder para interferir no andamento do processo”, explicou o presidente da Ordem, Claudio Lamachia, lembrando que a entidade fez pedido semelhante em relação ao deputado Eduardo Cunha. O ofício pedindo a suspensão imediata do mandato do senador será entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros, ao presidente do Conselho de Ética e a todos os líderes partidários da Casa. O ministro do STF Teori Zavascki, relator dos processos relativos à Operação Lava-Jato, também receberá o documento. Para o secretário-geral adjunto Ibaneis Rocha, o fato de o senador Delcídio do Amaral estar em prisão domiciliar mas poder exercer seu mandato configura uma “situação que deixa de joelhos toda a sociedade brasileira perante o parlamento”. Para o relator do processo, conselheiro André Godinho, é um escárnio com a sociedade Delcídio do Amaral permanecer no cargo. O advogado elaborou o voto aprovado pelo Conselho, que por sua vez se originou por pedido do Colégio de Presidentes de Seccionais. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, foi o autor. “A gravidade dos casos relatados sobre Delcídio do Amaral desgasta a imagem não só do parlamentar, mas também do Congresso. É perigoso que um processo com provas tão evidentes se desenrole no Conselho de Ética com o parlamentar ainda no cargo. Pediremos a suspensão cautelar do mandato enquanto houver investigações”, afirmou Godinho. Segundo o relator, tanto a Constituição da República quanto o Código de Processo Penal dão guarita ao pedido da OAB. A Carta Magna, no art. 55, prevê que perderá o cargo o deputado ou senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. Já o art. 319 lista as medidas cautelares diversas da prisão, sendo uma delas a “suspensão do exercício de função pública […] quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”. Delcídio do Amaral foi preso em novembro de 2015 acusado de valer-se do mandato de senador para obstruir investigações da Lava-Jato. Ele é investigado por crimes como organização criminosa e lavagem de dinheiro, entre outros. Sua prisão temporária teve como elemento fático gravação em que ofereceu ajuda financeira à família de Nestor Cerveró para que não prestasse delação premiada. O senador não negou o teor das gravações. Recentemente, Amaral foi autorizado a trabalhar durante o dia e dormir em casa.

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