OAB Paraná critica portaria que restringe acesso a fórum no norte do Estadi

Data da Publicação: 27 de janeiro de 2017 às 14h26

Curitiba – A OAB do Paraná considera abusiva a Portaria n. 05/2017 publicada pelo Fórum da Comarca de Cambará, no Norte do Paraná, no dia 24 de janeiro, para impedir o ingresso de pessoas com determinados trajes. 

Invocando a necessidade de regular a fluência do serviço forense e não criar situações de desconforto, a juíza Thais Terumi Oto estabeleceu que um funcionário da portaria do fórum, terceirizado, impedirá o acesso de mulheres que estiverem trajadas com as seguintes vestimentas:

– Com decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visível;

– Transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas;

– Sem alças

–  Que deixem a barriga ou mais de um terço das costas desnudas;

– Do tipo shorts, ainda que com uso conjugado de meia-calça;

– Do tipo saia que não cubra pelo menos dois terços das coxas;

– Do tipo chapéu, gorro, boina ou boné.

Para os homens a lista de peças vetadas é a seguinte:

– Camiseta regata;

– Camiseta com gola U ou V que deixe mais da metade do tórax exposto;

– Do tipo chapéu, gorro, boina ou boné.

Para a OAB Paraná, a medida é absolutamente discriminatória, especialmente considerando que a Cambará é uma cidade de clima quente e que nem mesmo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná adota tais regras. O presidente da seccional, José Augusto Araújo de Noronha, aponta ainda que não é possível delegar ao vigilante da segurança terceirizada o papel de “medir” as reais dimensões dos decotes das advogadas e demais mulheres que vão ao fórum.

“O ambiente forense já é revestido de formalismo. Os próprios advogados preservam essa cultura. Entretanto, me parece abusivo impedir que pessoas do povo possam frequentar o fórum por não estarem trajados como a meritíssima juíza local entende como correto. Imaginemos o caos que seria cada juiz resolver limitar o acesso de acordo com suas próprias convicções pessoais acerca do tema. Poderíamos, por exemplo, ter uma pessoa ´admitida´ no foro trabalhista, mas ´vetada´ no foro da justiça estadual. Essas restrições criam um evidente ambiente discriminatório”, afirma Noronha.

Para o presidente da OAB Paraná, é evidente que os exageros podem e devem ser combatidos, mas dentro do limite do bom senso.

Com informações da OAB-PR

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