OAB não pode propor ação contra acusados de “mensalão do DEM”Data da Publicação: 2 de fevereiro de 2015 às 22h03
A Ordem dos Advogados do Brasil só pode atuar em defesa dos interesses de sua categoria ou de seus membros, e não substituir o Ministério Público ou pessoas jurídicas diretamente interessadas em ações de improbidade administrativa. Esse foi o entendimento do ministro Herman Benjamin, do Superior …





