OAB não pode julgar conduta de procurador federal, decide TRF-4Data da Publicação: 8 de fevereiro de 2015 às 13h10
O comportamento dos procuradores federais deve ser julgado pela Corregedoria da Advocacia-Geral da União, e não pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Além de usurpar competência própria do ente público, não se pode permitir que a mesma conduta seja apreciada por do…





