OAB do Paraná é multada depois de descumprir ordem judicialData da Publicação: 5 de dezembro de 2014 às 11h36
O descumprimento de uma decisão judicial gera multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, mesmo que não haja vontade de descumprir a ordem. Seguindo esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) manteve multa imposta à O…





