OAB do Pará não pode cobrar inscrição suplementar de advogado da União

Data da Publicação: 20 de novembro de 2013 às 18h38

Em relação às condutas funcionais, a atuação de advogados públicos deve ser submetida apenas à fiscalização pelo poder público, como previsto no artigo 3º, parágrafo 1º, do Estato da Advocacia (Lei 8.906/1994). Assim, não compete à Ordem dos Advogados do Brasil instaurar processo ético disciplina…

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