OAB defende liberdade do juiz em julgarData da Publicação: 29 de maio de 2015 às 22h31
Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo suas finalidades legais e estatutárias de defender a Constituição da República, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos fundamentais da pessoa humana, o princípio da inocência e o devido processo legal, vê-se no indeclinável dever de manifestar seu apoio a atuação do juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, diante da sórdida campanha de difamação que o citado magistrado vem sendo objeto. O digno juiz atua junto a 10ª Vara Federal Criminal de Brasília e é o responsável pelos processos relacionados à operação zelotes, que investiga indícios de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). A presunção de inocência é no Brasil um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, LVII da Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até transito em julgado de sentença penal condenatória”. Tendo em vista que a Constituição Federal é nossa lei suprema, toda a legislação infraconstitucional, portanto deverá absorver e obedecer tal princípio. É certo que o Estado brasileiro tem direito e interesse em punir indivíduos que tenham condutas em desconformidade com a lei, podendo aplicar sanção a aqueles que cometem ilícitos. No entanto esse direito-dever de punir do Estado deve conviver e respeitar a liberdade pessoal, um bem jurídico do qual o cidadão não pode ser privado, senão dentro dos limites da lei. Portanto, diante do cometimento de um ilícito, para que o Estado imponha pena, ele deverá respeitar o suposto autor de tal ilícito, dando-lhe todas as garantias constitucionais, e permitindo que este se defenda, e não tenha sua liberdade cerceada. Sendo necessário, portanto, que ocorra um processo, e enquanto não houver sentença transitada em julgado, em que o Estado prove a culpabilidade, o suposto autor será presumido inocente. A OAB nacional, definitivamente, reafirma que não é só poder, mas dever do Estado solucionar as lides em tempo considerável, para que não se precise prender inocentes, nem deixar livre culpados, diante do estado de inocência em que se encontram.





