OAB defende contagem de prazos em dias úteis nos juizados especiais

Data da Publicação: 12 de maio de 2017 às 15h29

Brasília – O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB
aprovou na sessão realizada na tarde desta terça-feira (9) a adoção das medidas
cabíveis com o objetivo de que seja aplicada nos juizados especiais a regra do
artigo 219 do novo CPC, que dispõe sobre a contagem dos prazos em dias uteis
nos juizados especiais, diante da insegurança jurídica que a sua inobservância
tem gerado para os advogados. A proposição é oriunda da Comissão Especial de
Análise da Regulamentação do Novo Código de Processo Civil e foi relatada pela
Conselheira Federal Francilene Gomes de Brito (CE).

“O objetivo da Ordem é uniformizar o sistema processual
brasileiro quanto à contagem dos prazos processuais, estendendo o que define o
Novo CPC ao âmbito dos juizados especiais. A Justiça precisa ser uma só”, disse
o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

O dirigente lembrou ainda que no final do ano passado chegou
a entregar ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia o anteprojeto de
lei de autoria da OAB que visa acrescentar a aplicação subsidiária do Novo
Código de Processo Civil no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Federais e da
Fazenda Pública no que concerne à contagem dos prazos processuais.

Segundo a relatora, verifica-se que a determinação contida
no referido dispositivo está sendo desrespeitada pelas autoridades judiciárias
em juizados especiais do país, o que compromete juizados especiais cíveis
estaduais, os juizados especiais federais e os juizados especiais da Fazenda
Pública. “Pesquisas apontam que o panorama quanto à incidência da aplicação dos
prazos em dias úteis pelos juizados especiais cíveis nos estados mostra-se
dividido quanto a aplicação”, afirmou.

“A determinação corrida dos prazos viola garantia
trabalhista, obrigando o advogado a exercer normalmente suas funções aos fins
de semana, igualando-os aos dias úteis aqueles que deveriam ser destinados ao
descanso semanal. A aplicação dos prazos processuais contínuos nos juizados
especiais afronta ditames constitucionais previstos nos artigos 2º, 5º, incisos
II, XXXV, XXXVI e LIV, e 7º, inciso XV”, afirmou Francilene.

A proposta foi aprovada por unanimidade.

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