OAB alerta STF sobre não retroatividade do Confins

Data da Publicação: 30 de outubro de 2013 às 21h22

Brasília – O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entregou, nesta quarta-feira (30),  à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, memorial aos embargos de Declaração no Recurso Extraordinário (RE) nº 377.457 para a correção do que considera "erro material" na proclamação do resultado do julgamento quanto à data de sua validade. No documento, o Conselho Federal da OAB, na condição de assistente no processo, requer que sejam conhecidos e providos os presentes Declaratórios, para que seja reconhecido o erro material na exigência do quorum de dois terços para modulação. No acórdão, ao invés de rejeição do pedido de modulação, passaria a constar a suspensão do julgamento do Recurso Extraordinário. Para que depois de sanado o erro material indicado e do julgamento, seja admitida a possibilidade de modulação dos efeitos do acórdão a partir do julgamento ocorrido no Pleno do STF. Lamachia explicou que a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não vinha sendo recolhida pela maioria das sociedades civis de profissões regulamentadas, entre elas as de advogados, por causa da Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi suspensa devido ao RE. O RE 377457 trata do processo de cobrança da Cofins e foi julgado em sessão realizada por aquela Corte em 17 de setembro de 2008. Na decisão, o STF julgou constitucional a cobrança da Cofins de profissionais liberais como médicos, dentistas, arquitetos e contadores – inclusive as sociedades de advogados -, no equivalente a 3% sobre o faturamento, estando pendente a decisão somente quanto à data a partir de qual tal cobrança deve ser feita. Confira aqui o memorial.

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